O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) o início do cumprimento das penas impostas aos cinco condenados do chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. As punições, fixadas pela Primeira Turma da Corte, variam de 8 a 26 anos e 6 meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.
O grupo foi sentenciado por operacionalizar medidas para viabilizar a ruptura institucional utilizando estruturas do Estado. Entre as ações citadas no processo, destaca-se o levantamento de dados realizado por Marília Alencar para embasar abordagens da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022.
Confira as condenações:
- Mário Fernandes (General da reserva): 26 anos e 6 meses;
- Silvinei Vasques (Ex-diretor-geral da PRF): 24 anos e 6 meses;
- Filipe Martins (Ex-assessor da Presidência): 21 anos;
- Marcelo Câmara (Coronel da reserva): 21 anos;
- Marília Alencar (Ex-delegada da PF): 8 anos e 6 meses, além de 40 dias-multa.
Execução e exceção médica
A determinação para o início da execução ocorre após o trânsito em julgado da ação. Moraes rejeitou novos recursos de Filipe Martins e Mário Fernandes, classificando-os como “manifestamente protelatórios”.
Embora todos tenham sido condenados ao regime fechado, o ministro concedeu uma exceção temporária a Marília Alencar. A ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça permanecerá em prisão domiciliar por mais 90 dias para recuperação de uma cirurgia realizada em 24 de março de 2026. Após esse período, ela deverá ser transferida para uma unidade prisional.
Indenização e absolvição
Além das privações de liberdade, os condenados deverão pagar, de forma solidária, uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Na mesma ação penal, o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido de todas as acusações.

