Os trabalhadores com carteira assinada já começam a contar os dias para receber o décimo terceiro. Segundo a legislação trabalhista, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parte precisa cair na conta até 20 de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, que representa um salário extra no fim do ano. Em 2025, essa categoria já recebeu o valor de forma antecipada entre abril e junho.
O que diz a lei sobre o décimo terceiro
Criado pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, o décimo terceiro é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Além disso, o cálculo do valor considera o salário e o tempo de serviço do trabalhador. Cada mês trabalhado equivale a um doze avos do total.
O trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias em um mês sob regime da CLT para ter direito ao benefício. O pagamento é proporcional aos meses de atividade no ano.
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro
As empresas devem depositar a primeira parcela do décimo terceiro até 30 de novembro de 2025. Como a data cai em um fim de semana, é possível que muitas empresas antecipem o pagamento para o dia 28 de novembro (sexta-feira).
A primeira parte corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, traz os descontos obrigatórios e costuma ter valor menor.
Como calcular
O cálculo do décimo terceiro é simples:
salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados
Exemplo: um trabalhador que ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro receberá R$ 3.000 de décimo terceiro bruto. Um trabalhador contratado em julho, com o mesmo salário, recebe R$ 1.500.


Quem tem direito
O benefício é pago a:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Empregados domésticos e rurais;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Não têm direito: estagiários, autônomos e microempreendedores individuais (MEI) sem vínculo CLT.
O que fazer se o décimo terceiro atrasar?
Quando o pagamento atrasa, a empresa comete infração trabalhista. Caso o empregador não deposite o valor até 20 de dezembro, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho ou pedir rescisão indireta por descumprimento das obrigações legais.

