Projeto estabelece limite de horário, define responsabilidades e amplia penalidades para distúrbios ligados a estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas.
A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou em primeiro turno, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 14/2025, que altera as regras para o funcionamento de bares, adegas, lanchonetes e similares situados em zonas residenciais. A proposta, de autoria da Comissão de Justiça da Casa (Jota Malon, Juninho Boi, Bruno Leme, Claudio Coxinha e Missionária Pokaia) com coautoria de Ismael Brasilino, prevê medidas mais rígidas para o controle de ruídos, aglomerações e consumo desordenado no entorno desses estabelecimentos.
A principal mudança diz respeito ao horário de funcionamento: todos os locais localizados em áreas residenciais deverão encerrar as atividades até 23h59, incluindo feriados. A regra abrange tanto a atividade principal quanto eventuais operações secundárias ligadas à comercialização de bebidas alcoólicas.
Já os comércios situados em zonas comerciais permanecem sujeitos à legislação anterior, podendo solicitar horários estendidos mediante autorização específica e estudo prévio. A permanência de clientes do lado de fora após o horário permitido será classificada como infração administrativa.
Responsabilização e penalidades
Pelo texto aprovado, o proprietário poderá ser responsabilizado solidariamente por perturbações recorrentes da ordem pública, mesmo que originadas por frequentadores. A lei considera como infrações:
- Aglomerações com som automotivo, escapamentos ruidosos ou manobras perigosas;
- Consumo desordenado de álcool em via pública;
- Brigas, tumultos ou algazarras associadas ao fluxo de clientes.
As sanções previstas são:
- Advertência formal;
- Multa de até R$ 10 mil;
- Suspensão do alvará por 10 a 30 dias;
- Cassação do alvará em caso de reincidência grave ou omissão comprovada.
Sistema de denúncias e defesa
Moradores poderão formalizar denúncias em até 36 horas após o ocorrido, mediante protocolo oficial, com o envio de vídeos e imagens datadas. A legislação permite ainda que os estabelecimentos utilizem seus sistemas de monitoramento para identificar os responsáveis pelas infrações e afastar eventual responsabilização, desde que os registros estejam completos e legíveis.
Caso o fato ocorra fora do horário de funcionamento, o estabelecimento só será penalizado se houver omissão no controle do distúrbio. A recusa injustificada em fornecer imagens poderá levar à responsabilização direta.
Segundo os propositores, a intenção é estabelecer um ponto de equilíbrio entre o empreendedorismo local e o direito ao sossego dos moradores, especialmente em regiões com perfil residencial consolidado. A proposta segue agora para análise em segundo turno.

