Levantamentos apontam alta expressiva em golpes; especialistas explicam como identificar armadilhas e garantir direitos.
As tentativas de fraude em compras online durante a Black Friday cresceram mais de 131% em 2021, segundo a ClearSale, revelando um cenário que exige cautela reforçada dos consumidores às vésperas do evento que acontece na última sexta‑feira de novembro. A data, amplamente conhecida por promoções agressivas, combina descontos reais, ofertas manipuladas e um volume crescente de golpes digitais que exploram a vulnerabilidade de usuários desavisados.
Original dos Estados Unidos e incorporada ao Brasil em 2010, a Black Friday chegou marcada por desconfiança devido à prática de reajustes artificiais — o popular “metade do dobro”.
Embora o mercado tenha amadurecido nos últimos anos, com dados da Promobit indicando descontos de até 77% em 2019, o período continua atrativo para criminosos que replicam sites, enviam links falsos e manipulam valores de frete para induzir o consumidor ao erro.
Em meio ao aumento das fraudes, o VTVNews ouviu especialistas em defesa do consumidor e autoridades do Procon Campinas sobre direitos, cuidados e procedimentos em casos de golpes.


Checklist de como evitar golpes na Black Friday
- Pesquise o nome da loja associado ao termo “fraude” para avaliar reputação e reclamações.
- Seja um consumidor desconfiado, e não apressado. Conforme dito pela diretora regional do Procon ao VTVNews, “o consumidor não pode ser apressado nessas horas, e precisa ser desconfiado.”
- Desconfie de preços muito inferiores ao normal, ou procure os valores anteriores a promoção; em alguns casos pode indicar manipulação prévia.
- Verifique sempre o valor do frete; taxas abusivas anulam a vantagem do suposto desconto.
- Evite links recebidos por WhatsApp, SMS ou redes sociais; acesse manualmente o site da loja, e verifique a URL (o link) do site, para checar a veracidade da página.
- Se a promoção não constar no site oficial, há grande chance de ser golpe.
Direitos do consumidor e práticas abusivas
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, explica que a elevação prévia de preços para simular promoções durante a Black Friday configura publicidade enganosa.
Segundo ele, o consumidor tem direito à informação clara e pode exigir o cumprimento do valor anunciado. “Manipular preços para forjar descontos viola o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Além disso, Ferri ressalta que vítimas de falsas promoções podem registrar reclamação no Procon, denunciar à Senacon, acionar o Ministério Público e, se houver prejuízo, buscar ressarcimento por danos materiais e morais. Em compras online, permanece a garantia do direito de arrependimento em até sete dias.


O especialista também alerta para o aumento de páginas fraudulentas. Quando a compra é realizada em um site legítimo, mas com frete abusivo ou informação imprecisa, o consumidor pode cancelar o pedido e exigir reembolso integral.
- Por outro lado, em golpes por links falsos, o caminho é outro: registrar boletim de ocorrência, contatar bancos para tentar bloqueios e acionar mecanismos como o MED, em pagamentos via Pix, ou o chargeback, no cartão de crédito. Guardar e‑mails, prints e comprovantes é fundamental para comprovar o ocorrido.
Procon identifica padrões recorrentes na região de Campinas
A coordenadora regional da Fundação Procon-SP em Campinas, Roobia Massafera, aponta que as ocorrências mais frequentes na Black Friday envolvem não entrega de produtos, maquiagem de preços, sites clonados e alterações de valores no carrinho sem aviso prévio. “É comum que o produto apareça barato, mas o frete seja exorbitante”, relata.
Segundo ela, para mitigar esses danos ao consumidor e priorizar a informação, o órgão atua com oito núcleos regionais e prepara ações educativas, cartilhas e fiscalizações presenciais e online ao longo de novembro (confira a cartilha).
Para evitar os golpes digitais, Roobia orienta os consumidores a procurarem quais sites devem ser evitados. No próprio portal oficial do Procon há uma vasta lista de sites que foram “reprovados no teste de qualidade” da Fundação, com diversas reclamações. Muitas estão fora do ar, porém é importante que o consumidor fique em alerta para os que estão em pleno funcionamento (acesse a lista completa).
“Os consumidores devem manter uma postura de desconfiança e verificar formas de pagamento antes de concluir a compra”, disse Roobia. Ela explicou à reportagem que, caso o site peça somente pagamento via boleto ou Pix, a desconfiança deve ser redobrada.


Em situações de não entrega dos produtos, o Procon orienta que o consumidor tente primeiro um acordo com a empresa, registrando protocolos e reunindo provas das tentativas de contato. Caso não haja solução, a recomendação é formalizar a reclamação junto ao órgão. Caso seja identificado um golpe, com a não entrega do serviço ou produto, além de outras vicissitudes, é fundamental registrar um boletim de ocorrência.
Sobre crimes digitais, o advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Empresarial e Governança, reforça que, quando marketplaces hospedam vendedores golpistas, podem responder solidariamente, conforme determina o CDC. Ele sugere acionar também a Polícia Civil, a consumidor.gov.br, e a SaferNet, sobretudo em casos de páginas fraudulentas.
Fui enganado. O que fazer?
- Consumidores que forem lesados devem registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica, além de acionar o Procon pelos canais oficiais.
- Essas denúncias junto ao Procon fornecem informações suficientes para que a Fundação alerte outros consumidores.
A edição de 2025, prevista para 28 de novembro, deve movimentar bilhões no varejo nacional — mas, em especial, exigirá vigilância constante diante da sofisticação crescente dos golpes virtuais. Além disso, lembre-se do seus direitos enquanto consumidor. Requerê-los com margem no CDC é um dever cívico e legal.

