As Eleições de 2026 já têm datas definidas: o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e caso haja necessidade de segundo turno, a votação será no dia 25 de outubro.
Amparado pela Constituição Federal de 1988, o pleito deste ciclo trará uma novidade histórica: a alteração nas datas de posse para os cargos do Poder Executivo, visando facilitar a logística institucional entre estados e a União.
Fundamento jurídico
A organização do processo eleitoral brasileiro é regida pela Constituição de 1988. Os principais dispositivos que fundamentam as escolhas para cargos municipais, estaduais e federais são:
- Artigo 28: Trata da eleição e posse de Governadores.
- Artigo 29 (Inciso II): Rege o pleito municipal.
- Artigo 77: Define as regras para a eleição de Presidente e Vice-Presidente.
Mudanças na data de posse
A partir de 2027, os eleitos em 2026 assumirão seus cargos em datas diferentes do tradicional 1º de janeiro. Portanto, a alteração, introduzida pela Emenda Constitucional nº 111, busca resolver o conflito de agenda que impedia governadores de comparecerem à posse presidencial.
Confira as datas de posse:
- Presidente e vice-presidente: 5 de janeiro.
- Governadores e vice-governadores: 6 de janeiro.
Contexto histórico
Antigamente, a redação constitucional previa que as eleições ocorressem exatamente 90 dias antes do término do mandato dos antecessores. Como o mandato findava em 1º de janeiro, a votação costumava cair em 3 de outubro — data emblemática na política brasileira, muito utilizada no período entre a deposição de Getúlio Vargas e o início do regime militar.
Atualmente, a regra fixa o pleito nos primeiro e último domingo de outubro, dessa maneira garantem que o eleitor possa exercer seu direito de voto sempre em um dia de folga laboral.
Como funciona o segundo turno
O segundo turno é exclusivo para cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) eleitos pelo sistema majoritário. Ele ocorre apenas quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta (50% dos votos válidos + 1) na primeira votação.
Principais regras:
- Poder executivo: Para Presidente e Governadores, o segundo turno ocorre em todo o território (nacional ou estadual). Já para Prefeitos, a nova votação só é permitida em cidades com mais de 200 mil eleitores.
- Votos válidos: O cálculo ignora votos brancos e nulos.
- Disputa final: Participam apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno. Conforme os Artigos 77 (§ 2º e 3º) da Constituição, vence aquele que obtiver a maioria dos votos válidos nesta etapa final.

