Relator aponta indícios “suficientes e razoáveis” e destaca estratégia de pressão sobre ministros do Supremo.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta‑feira, 14, para receber a denúncia apresentada pela Procuradoria‑Geral da República (PGR) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL‑SP) por obstrução no processo que apura a trama golpista atribuída ao ex‑presidente Jair Bolsonaro.
O relator Alexandre de Moraes abriu a votação defendendo a instauração da ação penal, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O único voto pendente é o da ministra Cármen Lúcia.
Moraes afirmou que a acusação reúne “indícios suficientes e razoáveis de autoria”, ressaltando a gravidade das ameaças dirigidas pelo deputado a autoridades brasileiras, “notadamente aos ministros do STF”.

Para o relator, a “estratégia de coação” foi escancarada nas redes sociais e teria se concretizado na articulação para obter, junto ao governo dos Estados Unidos, sanções contra o Brasil — entre elas tarifas de exportação, restrições de vistos e possíveis medidas amparadas na Lei Magnitsky, todas com potencial impacto econômico e institucional.
Segundo Moraes, os atos do deputado buscavam criar um ambiente de intimidação sobre os ministros responsáveis pelo julgamento do ex‑presidente. Um trecho do voto afirma que as condutas de Eduardo Bolsonaro tinham como objetivo provocar instabilidade institucional, pressionando o tribunal a decidir favoravelmente ao réu na AP 2.668/DF.
O relator foi o único a apresentar voto escrito, já que, no plenário virtual, somente relatores e ministros que inauguram divergência são obrigados a detalhar seus fundamentos. O ambiente virtual fica aberto por uma semana para o registro dos votos — ainda que a maioria tenha se consolidado em cerca de cinco horas. O resultado só será certificado ao fim do prazo e, embora incomum, ministros podem alterar suas posições até lá.
O que está em análise
No momento, a Primeira Turma verifica se a denúncia da PGR apresenta a chamada “justa causa”, isto é, se cumpre os requisitos mínimos para instaurar o processo criminal. Os ministros avaliam se houve comprovação da materialidade — se os fatos descritos efetivamente ocorreram — e se o contexto narrado permite o prosseguimento da ação. O mérito das acusações será discutido em etapa posterior.
A PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo recorreram a aliados no governo Donald Trump para pressionar o STF a não condenar o ex‑presidente pela tentativa de golpe. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo.
Para o procurador-geral Paulo Gonet, a campanha nos EUA buscou “constranger a atuação jurisdicional” da Corte. Na denúncia, a PGR descreve uma articulação direcionada a influenciar autoridades americanas contra ministros do Supremo, o que, segundo o órgão, extrapola manifestações políticas e configura grave ameaça.
🇧🇷🇺🇸 WITCH HUNT: Moraes votes to turn me into a defendant
The crime of coercion requires two elements: an instrument available to the alleged perpetrator + an illegal tool. Tariffs and the application of the Magnitsky Act are neither at my disposal nor illegal.
It is clear that… pic.twitter.com/QZ7UE3zPO6
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) November 14, 2025
Denúncia desmembrada e defesa do deputado
O caso está sendo analisado apenas em relação a Eduardo. As acusações contra Paulo Figueiredo foram desmembradas, uma vez que o blogueiro não possui endereço cadastrado no Brasil para ser intimado, o que exige cooperação internacional e torna o andamento mais lento.
Sem advogado constituído, o deputado é representado pela Defensoria Pública da União (DPU). Na defesa prévia, o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa pediu que a denúncia seja rejeitada por “atipicidade da conduta”, argumentando que não existe crime. Ele afirmou que a PGR “confunde manifestação política com coação processual”, sustentando que a campanha do deputado se insere no âmbito do debate político e do exercício do mandato parlamentar.
A DPU também argumentou que o crime de coação exige violência ou grave ameaça, e que a denúncia não descreve atos violentos nem demonstra que Eduardo Bolsonaro teria influência efetiva sobre decisões do governo norte‑americano.
Com a abertura da ação penal, o STF poderá — se considerar pertinente — solicitar a extradição do deputado para fins de instrução processual, não apenas para eventual cumprimento de pena. Os trâmites dependeriam da cooperação dos Estados Unidos, cujo governo já havia imposto sanções a ministros da Corte durante a gestão Trump, incluindo cancelamento de vistos e restrições financeiras.
O julgamento segue no plenário virtual até a próxima sexta-feira, quando será certificado o resultado final.

