Decisão aponta ausência de crime e corrobora versão de empréstimo pessoal entre político e ex-funcionário de Hortolândia
A 1ª Vara Criminal de Hortolândia absolveu o ex-vereador Enoque Leal Moura em processo que investigava a suposta prática de rachadinha durante o exercício do mandato em 2021.
A sentença, proferida em dezembro de 2025 e publicada em 16 de janeiro, acolheu integralmente o pedido do Ministério Público, que, após a análise das provas, concluiu pela improcedência da ação.
O caso teve início após a denúncia do então chefe de gabinete do parlamentar, que alegou ter sido pressionado a repassar parte do salário nos meses de fevereiro e março de 2021. Segundo o depoente, a recusa em realizar um terceiro repasse teria motivado sua exoneração. A acusação, no entanto, perdeu força ao longo da instrução processual.
A redação tenta contato com a defesa do ex-vereador, deixando o espaço para eventuais réplicas.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO ENOQUE LEAL MOURA da imputação do artigo 316, caput, por três vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do CPP (não haver suficiente para condenação), narrou a decisão.


Versão do empréstimo foi sustentada
Ao longo do processo, e por meio de sua defesa, Enoque Moura negou qualquer exigência indevida e sustentou que, na verdade, emprestou valores ao funcionário diante de parcelas atrasadas de financiamento de um veículo. A explicação foi reforçada por testemunhas do gabinete, que informaram ao juízo que as dificuldades financeiras do assessor eram notórias e que o pedido do empréstimo era tema recorrente entre os colegas.
Durante o julgamento, o juiz André Fortao Anhê apontou contradições nos relatos do denunciante, afirmando que a narrativa do ex-servidor “oscilou” ao longo do processo.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a prova judicial colhida não sustentava a hipótese de crime, e que havia uma alternativa plausível — a do empréstimo pessoal, respaldada por extratos bancários e relatos convergentes. Diante disso, aplicou-se o princípio do in dubio pro reo.
Como o pedido de absolvição partiu do próprio Ministério Público, não há possibilidade de recurso contra a decisão.

