Procedimento foi autorizado por Moraes após laudo da PF, mas decisão final depende de manifestação da defesa e de parecer da PGR
A Justiça aguarda que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informe a programação e a data pretendida para a realização da cirurgia autorizada nesta sexta-feira (19) para definir os próximos encaminhamentos do caso. Antes de qualquer deliberação adicional do Supremo Tribunal Federal, o processo será submetido a parecer da Procuradoria-Geral da República.
A autorização foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes após a Polícia Federal concluir que Bolsonaro apresenta hérnia inguinal bilateral, com indicação de reparo cirúrgico, mas sem caráter emergencial. O despacho ressalta que o procedimento poderá ocorrer, desde que observadas as condições impostas e após a formalização das informações pela defesa.
Moraes autoriza cirurgia
No mesmo ato, Moraes negou o pedido de prisão domiciliar de natureza humanitária. O ministro apontou que a legislação prevê essa modalidade, como regra, apenas para condenados em regime aberto, hipótese que não se aplica ao ex-presidente, atualmente em regime fechado.


A decisão considerou ainda o histórico processual de Bolsonaro, com registros de descumprimento de medidas cautelares e episódios interpretados como tentativa de evasão, entre eles a violação da tornozeleira eletrônica, atestada por laudo pericial da PF, o que, segundo o magistrado, reforça a manutenção do regime.
Moraes destacou também que Bolsonaro reúne condições plenas para receber acompanhamento médico no local onde está custodiado, na Superintendência Regional da Polícia Federal, em Brasília. De acordo com a decisão, o ex-presidente tem acesso irrestrito a seus médicos e dispõe de estrutura para atendimento de urgência, inclusive com possibilidade de remoção imediata para unidade hospitalar, se necessário.
Por fim, o ministro indeferiu o pedido da defesa para alterar o horário das sessões de fisioterapia, que buscava autorizar o atendimento após as 18h. A solicitação foi rejeitada sem prejuízo do acompanhamento clínico já assegurado ao custodiado.

