Procuradoria conclui que denúncia apresentada como “notícia de fato” não trouxe elementos mínimos para abertura de apuração criminal
O Ministério Público Federal (MPF) determinou o arquivamento do pedido de investigação apresentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e familiares por supostos crimes durante a pandemia de Covid-19, entre eles genocídio e delitos contra a ordem democrática. Segundo o SBTNews, a decisão consta em despacho assinado em 23 de janeiro pela procuradora Luciana Furtado de Moraes.
A manifestação teve origem em uma “notícia de fato” protocolada na sala de Atendimento ao Cidadão do órgão, instrumento utilizado para comunicar possíveis irregularidades. No documento, Bolsonaro e integrantes de sua família foram citados em acusações que incluíam crimes de lesa-pátria, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, prática de “rachadinhas” e atentados ao regime democrático.
Ao examinar o material, a procuradora registrou que as alegações apresentadas eram genéricas e não indicavam circunstâncias objetivas — como tempo, modo ou local — das supostas condutas. Segundo ela, os conteúdos mencionados tinham caráter predominantemente jornalístico ou opinativo, com críticas de natureza política e juízos formulados sem lastro probatório mínimo.
Fundamentação do arquivamento
No despacho, Luciana afirmou que o conjunto documental analisado não demonstrou a ocorrência de fatos que se enquadrassem, de forma material e formal, em tipos penais previstos na legislação.
“Em suma, o acervo documental constante destes autos não autoriza a conclusão de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas material e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na legislação penal, inexistindo motivos plausíveis a justificar a atuação da Polícia Federal e a intervenção do Ministério Público Federal na situação ora debatida”, registrou.
A procuradora acrescentou que parte significativa dos fatos narrados já foi objeto de debate público e de análises em outras instâncias institucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o próprio MPF.
Com base nessa avaliação, o órgão concluiu que não havia elementos empíricos suficientes para instaurar investigação criminal, determinando o arquivamento da manifestação apresentada.

