Microempreendedores têm até o fim desta sexta-feira para enviar a DASN-SIMEI de 2025
A declaração anual do MEI precisa ser enviada até hoje, 31 de maio, e quem perder o prazo pode pagar multa e enfrentar problemas com o CNPJ. A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo para quem não teve faturamento em 2025.
O envio pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. O processo é rápido, mas muitos contribuintes deixam para a última hora e acabam enfrentando lentidão nos sistemas.
O que acontece se não entregar a declaração anual do MEI?
Quem não enviar a declaração anual do MEI dentro do prazo recebe multa automática. A penalidade é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do valor devido, com cobrança mínima de R$ 50.
Além disso, o atraso pode deixar o CNPJ irregular, gerar juros e até inscrição em dívida ativa. A Receita Federal orienta que os empreendedores regularizem a situação o quanto antes para evitar novas pendências.
Mesmo quem está inadimplente com boletos do DAS pode transmitir normalmente a declaração.
Como fazer a declaração anual do MEI
O preenchimento da DASN-SIMEI leva poucos minutos e pode ser feito pela internet. A seguir, veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o App MEI;
- Clique em “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”;
- Informe o CNPJ;
- Escolha o ano-calendário de 2025;
- Preencha o faturamento bruto do ano;
- Informe se teve funcionário contratado;
- Finalize e envie a declaração.
O sistema também solicita a separação das receitas entre comércio, indústria e prestação de serviços.
Quem precisa enviar a DASN-SIMEI?
Todo microempreendedor que atuou como MEI em qualquer período de 2025 precisa fazer a entrega da declaração.
A obrigação vale até para quem não teve faturamento no ano ou deixou de trabalhar como MEI durante o período.
A Receita Federal também usa essas informações para confirmar se o empreendedor permaneceu dentro do limite anual de R$ 81 mil de faturamento.
Declaração do MEI é diferente do Imposto de Renda?
Sim. Muitos empreendedores confundem as duas obrigações, mas elas são diferentes.
A declaração anual do MEI informa os dados da empresa simplificada, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física analisa os rendimentos pessoais do contribuinte.
Dependendo da renda total recebida em 2025, o microempreendedor também pode precisar enviar a declaração de IRPF normalmente.
Receita aumenta fiscalização em 2026
A Receita Federal ampliou o cruzamento eletrônico de dados em 2026. Informações de PIX, maquininhas, notas fiscais e movimentações bancárias agora são monitoradas de forma mais automatizada.
Por isso, especialistas recomendam que os MEIs mantenham a documentação organizada e enviem a DASN-SIMEI corretamente para evitar inconsistências fiscais.

