Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros recursos do ex-presidente contra a condenação por crimes contra a democracia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira, 17, a ata que oficializa a rejeição dos primeiros recursos apresentados por Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte na última sexta-feira, 14, nega os embargos de declaração, recurso que visa esclarecer pontos da sentença original.
Com a publicação da ata, Bolsonaro se aproxima de uma eventual ordem de prisão, que poderá ser expedida após a liberação do acórdão — documento que reúne os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A expectativa é que o acórdão seja divulgado até esta terça-feira, 18. A partir daí, começa a contar o prazo para novos recursos.
Mesmo com o recesso à vista, o calendário não sofre interrupção: réus presos têm prazos processuais contados em dias corridos, incluindo feriados e finais de semana. Caso o último dia caia em sábado ou domingo, o encerramento se estende até o primeiro dia útil subsequente.
Defesa busca alternativas para adiar prisão
Com a publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente poderá recorrer a dois caminhos. O primeiro é apresentar novos embargos de declaração, num prazo de cinco dias. O segundo é tentar os embargos infringentes, recurso condicionado à existência de pelo menos dois votos divergentes.
No entanto, no julgamento da condenação original, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro — o que pode inviabilizar o uso dos infringentes, segundo a jurisprudência adotada pelo Supremo desde o caso do ex-governador Paulo Maluf, em 2017.
Caso o relator Alexandre de Moraes classifique os novos embargos como “meramente protelatórios”, poderá rejeitá-los liminarmente. Com isso, uma ordem de prisão pode ser determinada ainda na última semana de novembro. A defesa, por sua vez, pode entrar com um agravo interno para contestar a rejeição, o que prolongaria o trâmite com a necessidade de nova deliberação da Primeira Turma.
Apesar das tentativas, não há expectativa concreta de reversão da condenação ou de suspensão da execução penal. O próprio Fux, único voto divergente, foi transferido para a Segunda Turma do STF em outubro, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, e não participa mais de decisões no colegiado original.

Destino do cumprimento da pena ainda indefinido
O STF ainda não determinou o local exato onde Bolsonaro deverá cumprir pena. Entre as alternativas avaliadas está uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, isolada dos demais detentos e atualmente usada por policiais militares. A jurisprudência da Corte garante ao ex-presidente o direito a cela especial, mesmo que instalada dentro de um presídio comum.
Outra possibilidade seria a alocação em instalações da Polícia Federal ou de uma unidade militar. A defesa de Bolsonaro, no entanto, deve solicitar que ele cumpra a pena em prisão domiciliar, alegando condições de saúde — como distúrbios dermatológicos e sequelas do atentado sofrido em 2018.
A legislação permite esse tipo de benefício por razões humanitárias, como ocorreu recentemente com o ex-presidente Fernando Collor, portador de Mal de Parkinson e distúrbios de humor, autorizado a cumprir pena em casa após breve passagem por unidade prisional.
Atualmente, Bolsonaro já cumpre medida de prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica em razão de outra investigação, que apura sua eventual tentativa de obstrução da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.

