Os residentes do estado de São Paulo e proprietários de veículos que querem obter desconto no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026, devem ficar atentos ao calendário. O pagamento do imposto começa nesta segunda-feira (12), segundo o cronograma da Secretária da Fazenda e Planejamento do São Paulo (Sefaz-SP).
O calendário de pagamento segue o final da placa veicular e pode ser feita à vista, com desconto de 3%, para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.
Também será permitido o parcelamento em até 5 vezes, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Neste ano, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42, de acordo com a Sefaz-SP. Se o valor for menor do que o exigido o parcelamento poderá ser feito em três ou quatro parcelas.
| Final da placa | Data para pagamento com desconto |
| 1 | 12 de janeiro |
| 2 | 13 de janeiro |
| 3 | 14 de janeiro |
| 4 | 15 de janeiro |
| 5 | 16 de janeiro |
| 6 | 19 de janeiro |
| 7 | 20 de janeiro |
| 8 | 21 de janeiro |
| 9 | 22 de janeiro |
| 0 | 23 de janeiro |
Quem optar por pagar a taxa a partir de fevereiro, perderá o desconto de 3% e também a opção do parcelamento, podendo apenas quitar o valor em parcela única.
Qual o valor do IPVA do meu veículo?
As alíquotas do IPVA no estado de São Paulo para veículos particulares novos e usados continuam as mesmas de 2025:
- 4% para carros de passeio
- 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado
- 1,5% para caminhões
- 1% para veículos de locadoras
O valor venal do veículo pode ser consultado no Sistema de Veículos (Sivei). Já o valor do imposto pode ser consultado pelo Internet Banking, no caixa-eletrônico do banco ou na página da Sefaz-SP, com a apresentação do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
Veículos de carga
Para veículos de carga a tabela de pagamento funciona de forma diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixa no dia 20 de cada mês.
Isenção do IPVA para motos
Motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoas físicas, estão isentas do IPVA a partir deste ano, conforme lei sancionada em 23 de dezembro de 2025, pelo Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. A isenção vale para os veículos em situação regular de registro e licenciamento.
Como pagar
O pagamento pode ser feito utilizando a rede bancária credenciada, com o número do Renavam, que está presente no licenciamento. A forma preferencial no estado de São Paulo, é o Pix, pela facilidade e agilidade, com mais de 900 instituições financeiras credenciadas. O QRcode deve ser obtido exclusivamente no site da Sefaz-SP.
O valor pode ser quitado também nas modalidades tradicionais, pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária, casas lotéricas e com cartões de crédito nas empresas cadastradas à Secretária da Fazenda e Planejamento do São Paulo.
Atraso no pagamento
O contribuinte que deixar de pagar o imposto estará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa passa a ser de 20% do valor do imposto.
Em casos de permanência da inadimplência, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impossibilitando que o contribuinte aproveite algum crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.
Com a dívida inscrita, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o valor, mediante protesto.
Veja o calendário de vencimento completo do imposto
Automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares
| Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
| Parcela | 1ª parcela ou cota única com desconto | 2ª parcela ou cota única sem desconto | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| Final da placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 12 de janeiro | 12 de fevereiro | 12 de março | 12 de abril | 12 de maio |
| 2 | 13 de janeiro | 13 de fevereiro | 13 de março | 13 de abril | 13 de maio |
| 3 | 14 de janeiro | 14 de fevereiro | 14 de março | 14 de abril | 14 de maio |
| 4 | 15 de janeiro | 15 de fevereiro | 15 de março | 15 de abril | 15 de maio |
| 5 | 16 de janeiro | 16 de fevereiro | 16 de março | 16 de abril | 16 de maio |
| 6 | 19 de janeiro | 19 de fevereiro | 19 de março | 19 de abril | 19 de maio |
| 7 | 20 de janeiro | 20 de fevereiro | 20 de março | 20 de abril | 20 de maio |
| 8 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 21 de março | 21 de abril | 21 de maio |
| 9 | 22 de janeiro | 22 de fevereiro | 22 de março | 22 de abril | 22 de maio |
| 0 | 23 de janeiro | 23 de fevereiro | 23 de março | 23 de abril | 23 de maio |
Caminhões e caminhões-tratores
| Mês | Janeiro | Março | Abril | Maio | Julho | Agosto | Setembro |
| Parcela | Cota única com desconto | 1ª parcela | Cota única sem desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| Final da placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| 1 | 12 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 2 | 13 de janeiro | ||||||
| 3 | 14 de janeiro | ||||||
| 4 | 15 de janeiro | ||||||
| 5 | 16 de janeiro | ||||||
| 6 | 19 de janeiro | ||||||
| 7 | 20 de janeiro | ||||||
| 8 | 21 de janeiro | ||||||
| 9 | 22 de janeiro | ||||||
| 0 | 23 de janeiro |

