Mudanças entram em vigor nesta quarta-feira (22) e ampliam o acesso ao programa para famílias com renda de até R$ 13 mil
As novas regras para financiamento de imóveis no programa Minha Casa, Minha Vida passam a valer a partir desta quarta-feira (22). Aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, as mudanças ampliam o acesso habitacional por meio da atualização dos limites de renda e dos valores dos imóveis.
Novos limites
A reformulação permite o reenquadramento de famílias em condições mais vantajosas, como taxas de juros reduzidas. Confira os novos critérios por categoria:
- Faixa 1: Renda ampliada de R$ 2.850 para R$ 3.200. Imóveis de até R$ 275 mil.
- Faixa 2: Renda ampliada de R$ 4.700 para R$ 5.000. Imóveis de até R$ 275 mil.
- Faixa 3: Renda ampliada de R$ 8.600 para R$ 9.600. Teto do imóvel sobe de R$ 350 mil para R$ 400 mil.
- Classe Média (Faixa 4): Renda ampliada de R$ 12 mil para R$ 13 mil. Teto do imóvel sobe de R$ 500 mil para R$ 600 mil.
Prazos e indenizações
Outra decisão importante partiu da Justiça Federal, que fixou em cinco anos o prazo para o comprador de um imóvel do Minha Casa, Minha Vida solicitar indenização por vícios e danos de construção. Após este período, não será mais possível acionar o Judiciário.
Dessa maneira, o prazo deve ser contabilizado a partir do acionamento do programa “De Olho na Qualidade”, criado pela Caixa Econômica Federal para o recebimento dessas reclamações. Outro critério estabelecido é que o problema deve ser descoberto dentro do prazo de garantia, que também é de cinco anos.

