A decisão, da 8ª Vara Cível de Santos, determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e o valor debitado.
A Justiça de Santos, no litoral paulista, condenou uma empresa bancária a ressarcir e indenizar uma torcedora do Santos Futebol Clube que foi vítima do conhecido “golpe da maquininha” após a apresentação de Neymar Jr., em 31 de janeiro, na saída da Vila Belmiro. A decisão, da 8ª Vara Cível da cidade, determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a restituição do valor indevidamente cobrado: R$ 4.899,80.
A vítima havia tentado comprar um refrigerante de R$ 7 com cartão de crédito, mas foi enganada por dois ambulantes que alegaram falhas na leitura do pagamento. Ao realizar nova tentativa, não percebeu que o valor foi alterado na maquininha e parcelado em duas vezes. Minutos após a cobrança, ela acionou o banco, mas teve o pedido de estorno recusado.

Justiça aponta falha na prestação do serviço
Na sentença, o juiz considerou que o banco agiu de forma inadequada ao negar o reembolso, mesmo diante de uma transação incompatível com o perfil da cliente. A decisão reconhece a existência de fraude e destaca que a instituição financeira dispõe de mecanismos antifraude justamente para impedir esse tipo de operação atípica.
“A recusa em proceder ao estorno, fundamentada apenas na alegação de que a transação foi realizada com chip e senha, revela postura inadequada da instituição financeira e caracteriza descumprimento do dever de cooperação e lealdade contratual”, afirmou o magistrado na decisão.
O banco, em sua defesa, alegou que o golpe foi praticado por terceiros, que a compra foi feita com uso regular de senha e que o valor estava dentro do limite de crédito da cliente. Também destacou que fraudes do tipo são amplamente divulgadas nas redes sociais. O argumento, contudo, não foi acatado pela Justiça.
Razoabilidade e dever de proteção ao consumidor
Para o juiz, o entendimento de que o consumidor deve desconfiar de qualquer comerciante ou examinar tecnicamente todas as compras tornaria inviável o próprio sistema de pagamentos eletrônicos. Ele pontuou que a torcedora foi vítima de uma fraude articulada e que o banco, ao negar a contestação imediata da cliente, violou seu dever de diligência contratual.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o banco deverá arcar com as custas e honorários processuais, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Após constatar o golpe, a vítima registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça. A decisão foi parcialmente favorável, com reparação material e moral reconhecidas.

