Medida do MEC torna versão em papel inválida para todos os cursos de graduação
A partir de julho de 2025, todos os diplomas de graduação no Brasil passam a ser emitidos exclusivamente em formato digital. A mudança, determinada pelo Ministério da Educação (MEC), torna sem validade jurídica qualquer diploma impresso emitido após essa data por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Federal de Ensino.
A medida marca o fim da obrigatoriedade do diploma em papel e estabelece o digital como o único formato com validade oficial. A versão física, segundo o MEC, poderá até ser impressa para fins decorativos ou simbólicos, mas não terá valor legal.
Entenda o que muda com a nova regra
De acordo com a Portaria nº 70/2025, o diploma digital será obrigatório para todos os cursos de graduação de instituições federais, estaduais e particulares fiscalizadas pelo MEC. O documento é emitido em formato eletrônico, com assinatura digital validada por certificação ICP-Brasil, o que garante sua autenticidade e validade jurídica. A mudança também se aplica, a partir de janeiro de 2026, a diplomas de cursos de mestrado e doutorado e programas de residência médica e multiprofissional.
Segundo o MEC, o novo modelo de diploma traz diversos benefícios: redução de fraudes e falsificações, emissão mais rápida, acesso de qualquer lugar, redução de custos com impressão e sustentabilidade.
Como funciona o diploma digital?
O diploma digital é um documento eletrônico assinado digitalmente, estruturado em formato XML, com código de verificação e armazenamento seguro. Ele pode ser acessado online, por meio de QR Code, link ou arquivo.
As instituições têm até 60 dias após a colação de grau para concluir a emissão e o registro do diploma digital. O processo dispensa papel, carimbo, reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.
Diplomas antigos continuam valendo?
Sim. Todos os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A nova regra não exige substituição ou revalidação desses documentos. Já os diplomas físicos emitidos após essa data não serão reconhecidos oficialmente, mesmo que tenham assinatura e carimbo. Alunos que desejarem poderão solicitar a segunda via digital de diplomas antigos.
A mudança gerou reações nas redes sociais. Enquanto muitos elogiaram a praticidade e a modernização do processo, outros lamentaram o fim do diploma físico, visto por alguns como um símbolo da conquista acadêmica. “Justo na minha vez, o diploma vai ser um PDF”, disse um internauta.
Sanções e expansão do sistema digital
Instituições que descumprirem a regra estão sujeitas a sanções previstas no Decreto nº 9.235/2017, que regulamenta o funcionamento do ensino superior no Brasil. Emitir diplomas físicos após o prazo, sem a versão digital válida, poderá configurar infração.
Com a digitalização completa do diploma de graduação, o MEC pretende ampliar o sistema para outros níveis de ensino e reforçar a segurança e a transparência dos registros acadêmicos no país. A nova regra também exige das instituições investimentos em tecnologia, segurança de dados e plataformas de verificação pública.
Saiba mais sobre o diploma digital no portal do MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/diploma-digital

