Os contribuintes brasileiros já começaram a enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Neste ano, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Nesse cenário, aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais contam com uma vantagem importante: a dupla isenção do Imposto de Renda.
Esse benefício reduz diretamente o valor do imposto, pois diminui a base de cálculo. Em outras palavras, o contribuinte paga menos imposto sobre os rendimentos previdenciários.
Além da faixa de isenção comum, esse grupo recebe uma parcela extra isenta. Em 2025, esse valor chegou a R$ 1.903,98 por mês, totalizando cerca de R$ 24.751,74 ao ano, incluindo o 13º salário. Assim, antes de aplicar a tabela progressiva, o sistema já desconta esse valor, o que reduz o imposto final.

Como funciona a dupla isenção do Imposto de Renda
Segundo a contadora Carla Bueno (CRC-SP 342074/O-0), o sistema concede automaticamente a dupla isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. No entanto, o contribuinte precisa entender as regras para evitar erros.
“Além da isenção normal do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista tem direito a uma parcela mensal adicional isenta. Em 2025, esse valor ficou em torno de R$ 1.903 por mês, somando mais de R$ 24 mil no ano”, explica.
Por outro lado, o benefício não se aplica a outras fontes de renda. Ou seja, valores recebidos com aluguel, salário ou atividade profissional continuam sujeitos à tributação. Da mesma forma, rendimentos de previdência privada não entram nessa isenção.
Erros comuns na dupla isenção do Imposto de Renda
Apesar do benefício, muitos contribuintes ainda cometem erros na declaração. O mais frequente ocorre quando a pessoa informa todo o rendimento como isento.
“Muitas pessoas colocam todo o valor como isento, mas isso não está correto. Existe um limite. O restante pode ser tributado”, alerta Carla Bueno.
Além disso, muitos contribuintes deixam de conferir o informe de rendimentos do INSS ou esquecem de declarar outras fontes de renda. Como consequência, a Receita Federal cruza os dados e pode identificar inconsistências.
Outro erro comum envolve despesas dedutíveis. Quando o contribuinte informa valores incorretos ou esquece de lançar gastos médicos, por exemplo, ele aumenta o risco de cair na malha fina.

Mais de uma renda exige atenção redobrada
Quem possui mais de uma fonte de renda precisa ter ainda mais cuidado. Isso acontece porque a dupla isenção do Imposto de Renda não se aplica por benefício, mas sim por pessoa.
“Se o aposentado recebe mais de uma aposentadoria ou tem outras rendas, ele precisa separar corretamente cada informação. A isenção tem um limite único e não pode ser duplicada”, explica a especialista.
Além disso, durante o ano, as fontes pagadoras podem calcular os valores separadamente. No entanto, na declaração anual, o sistema soma todos os rendimentos. Por isso, o contribuinte pode se surpreender com imposto a pagar ou restituição menor.
Como declarar a dupla isenção no Imposto de Renda
Para declarar corretamente, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no sistema da Receita Federal. Em seguida, ele deve selecionar o código específico para aposentadoria e pensão de pessoas com 65 anos ou mais.
Além disso, o contribuinte precisa respeitar o limite anual da isenção. Caso informe um valor acima do permitido, o próprio sistema direciona automaticamente o excedente para a parte tributável.
Atenção evita prejuízos
Diante dessas regras, especialistas recomendam atenção no preenchimento da declaração. Afinal, erros simples podem gerar multas, juros e dor de cabeça.
“Quando a pessoa tenta fazer sozinha sem conhecimento, ela pode ter prejuízos. Muitas vezes, um erro simples vira um problema maior depois”, conclui Carla Bueno.

