Juiz entendeu que ação popular foi usada de forma indevida e sem provas de dano ao erário; senadora criticou a decisão
A Justiça Federal rejeitou nesta quarta-feira (11) as ações populares ajuizadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, que levará um enredo sobre Lula à Marquês de Sapucaí no Carnaval deste ano.
As decisões foram assinadas pelo juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que considerou inadequado o uso da ação popular e ausente qualquer prova de dano concreto ao patrimônio público. O magistrado não chegou a analisar o mérito das acusações.
Fundamento jurídico das decisões
No entendimento do juiz, a ação popular é um instrumento previsto na Constituição que serve para contestar atos ilegais que causem prejuízo ao erário, à moralidade administrativa ou a interesses difusos da coletividade. Segundo ele, esse mecanismo não pode ser usado para impor obrigações de fazer ou não fazer, como impedir a exibição de imagens durante um desfile carnavalesco ou proibir transmissões televisivas, tampouco pode substituir ações civis públicas ou ações eleitorais específicas.
Outro argumento central foi a inexistência de documentos que comprovassem desvio de recursos públicos ou ilegalidade nos atos apontados. Conforme a sentença, as petições foram baseadas em reportagens e conjecturas sobre possível promoção pessoal do presidente, sem apresentar qualquer comprovação de prejuízo aos cofres públicos.
“Apenas discordância política ou alegações genéricas sobre desvio de finalidade não justificam o uso da ação popular”, reforçou o juiz.
Detalhes dos pedidos rejeitados
Na ação movida por Kim Kataguiri, o parlamentar questionava um termo de cooperação firmado entre a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa). Alegava que o acordo poderia ter sido utilizado para favorecer o presidente, mas não apresentou valores, contratos ou provas que demonstrassem prejuízo efetivo. O pedido foi rejeitado sob o argumento de ausência de comprovação objetiva de lesão ao erário.
Já na ação que teve entre seus autores Damares Alves, o grupo pedia que a escola de samba fosse impedida de exibir imagens de Jair Bolsonaro (PL) e que a transmissão do desfile fosse suspensa caso houvesse críticas ao ex-presidente. O juiz rejeitou o pedido ao afirmar que a ação popular não se presta à proteção de interesses privados ou políticos de terceiros.
“Não se trata de censurar o samba, mas de impedir que a máquina pública seja usada para promoção pessoal. O princípio da impessoalidade na Constituição não é uma sugestão, é uma ordem”, declarou a senadora.


Outros processos em andamento
Outros processos sobre o mesmo tema tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), movidos pelo partido Novo e pelo partido Missão, este último em conjunto com Kataguiri. Esses casos ainda não foram apreciados.
Também não houve deliberação até o momento sobre a representação encaminhada por Damares Alves ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

