O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta terça-feira (22), a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal (PRTB) até 2032.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta terça-feira (22), a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal (PRTB) até 2032. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou uma série de condutas vedadas durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024.
A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, do Juizado da 1ª Zona Eleitoral, que classificou as ações do ex-candidato como “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”. Segundo a Justiça, Marçal teria feito uso sistemático de ofensas, acusações infundadas e desinformação contra adversários e instituições, além de ter transferido custos de campanha para seus apoiadores, o que configuraria abuso de poder econômico.
Ataques a adversários e à Justiça
Entre os episódios destacados na decisão estão declarações públicas nas quais Marçal relacionou o candidato Guilherme Boulos ao uso de cocaína, associou a candidata Tábata Amaral ao recebimento de verbas partidárias com conotação ilícita e vinculou a Justiça Eleitoral a um suposto “sistema” corrupto e até à morte de inocentes. Também foi citado o episódio em que o empresário alegou estar sendo censurado após a suspensão de suas redes sociais por ordem judicial.
De acordo com o juiz, tais falas violam frontalmente o princípio da isonomia e comprometem o equilíbrio da disputa eleitoral. O magistrado considerou ainda irregular a disponibilização, no site da campanha de Marçal, de artes de materiais promocionais — como bonés com a letra “M” — acompanhadas de orientações para que os próprios eleitores arcassem com os custos de impressão, mediante indicação de CPF ou CNPJ da gráfica.
Reincidência e histórico de sanções
Essa é a terceira vez que Pablo Marçal é declarado inelegível pela Justiça Eleitoral. Em fevereiro deste ano, ele foi condenado por abuso de poder político e econômico após oferecer apoio político a candidatos mediante transferências via Pix no valor de R$ 5 mil. A prática, também apontada pelo PSB, foi considerada uma forma de monetização eleitoral à margem da legislação vigente.
Já em abril, uma segunda condenação impôs ao ex-candidato multa de R$ 420 mil por descumprimento de liminar vinculada ao mesmo processo. A nova decisão não altera as penas anteriores, mas amplia o período de inelegibilidade do empresário.
Na mesma ação, o juiz absolveu Antônia de Jesus, vice na chapa de Marçal à Prefeitura de São Paulo.

Defesa e posicionamento
Segundo o Metrópoles, ao ser questionado Pablo Marçal limitou-se a dizer: “A justiça será feita”.
A representação do PSB foi conduzida pelos advogados Rafael Carneiro e Hélio Silveira. Para Carneiro, a decisão marca o reforço da Justiça Eleitoral contra práticas que comprometem a igualdade entre os candidatos. “Não há espaço para atalhos eleitorais, sobretudo quando financiados por práticas vedadas pela legislação”, afirmou o advogado.

